TJSP - 1009679-52.2020.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1009679-52.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Alliance -
Vistos.
Fls. 297/301: Em que pesem as ponderações da credora fiduciária explicitadas em relação ao bem penhorado, tenho que elas não se apresentam como óbices para a manutenção da constrição.
Isso porque a penhora levada a termo a fls. 156 recai apenas sobre os direitos futuros que o executado possuirá sobre o imóvel ali indicado, não havendo qualquer alteração em relação ao devedor do contrato de alienação fiduciária firmado entre este e a credora.
Ademais, restará garantido seu direito de preferência em virtude de se tratar de credor fiduciário, motivo pelo qual mantenho a penhora efetivada.
No mais, já realizada a avaliação do imóvel (fls. 290), bem como as informações acerca dos débitos existentes sobre o imóvel junto ao DAE e à Prefeitura (fls. 270/276), e já efetivado o registro da penhora junto ao ARISP (fls. 203/204), defiro a realização de leilão eletrônico dos direitos do imóvel objeto da matrícula 134.465 do CRI de Americana, e para tanto nomeioa empresa DESTAK LEILÕES.
Saliento que deverá ser observado o valor da avaliação a fls. 290, bem como eventuais débitos relacionados.
O EDITAL deverá mencionar na cláusula dos DÉBITOS que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 908 do CPC, desde que o valor da arrematação seja suficiente para tanto.
Caso não seja suficiente ficará o remanescente por conta do arrematante.
Para a alienação do bem em segunda praça/leilão fixo o valor do lance mínimo em 80% do valor do bem.
Ressalta-se que, com no êxito do leilão do imóvel, primeiramente, ocorrerá o pagamento do credor fiduciário, para só então haver a liberação de valores ao exequente.
Atentem-se e intime-se para apresentação do valor atualizado do débito.
O procedimento de leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 quedisciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882 e parágrafos do CPC.
Intimem-se, inclusive, o leiloeiro. -
15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 16:15
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 10:45
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 18:25
Decisão
-
17/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 09:42
Proferido Despacho
-
04/02/2022 22:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2021 19:36
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2021 09:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/03/2021 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2020 10:02
Expedição de Carta.
-
03/11/2020 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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