TJSP - 1018634-58.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Paccioni Laurino (OAB 179492/SP), Reinaldo Corrêa (OAB 246525/SP) Processo 1018634-58.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Selvepa Zago - Reqdo: RTP Saúde e Produtos Médicos M.E., Robson Aparecido Leite Peixoto -
Vistos. 1.
Fls. 198/203: Anote-se a renúncia do patrono do corréu ROBSON.
O advogado continuará representando a ré RTP, uma vez que a notificação de fls. 201/202 foi direcionada somente ao corréu. 2.
A parte requerida, vencida na ação e não beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária em aberto, no valor de 1% do valor da causa, nos termos do provimento CG n° 29/2021, que incluiu o parágrafo 5° no artigo 1.098 das NSGGJ, no prazo de 15 dias.
Na inércia, expeça-se carta de intimação à parte requerida para que efetue o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição da dívida. 3.
No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo proceder também ao recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ressalvados os casos em que o(a) credor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4.
Nos casos em que o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc.
IV da Lei nº 11.608/2003) e demais despesas processuais das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais e demais), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5.
Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de quinze (15) dias.
Nada sendo requerido e cumpridas as determinações constantes no item 02, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:05
Remetido ao DJE
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14/05/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:04
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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03/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
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02/04/2025 18:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:55
Petição Juntada
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30/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
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25/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 10:09
Conclusos para Sentença
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13/09/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2024 16:26
Documento Juntado
-
27/06/2024 16:24
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
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17/06/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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09/06/2024 19:25
Petição Juntada
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09/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
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07/05/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:52
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 03:45
Petição Juntada
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25/03/2024 17:13
Petição Juntada
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07/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
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05/03/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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19/09/2023 22:15
Petição Juntada
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18/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 22:22
Petição Juntada
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15/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
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14/09/2023 14:22
Remetido ao DJE para Republicação
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07/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 11:30
Petição Juntada
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06/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
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05/09/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 17:43
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:37
Petição Juntada
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07/06/2023 22:56
Petição Juntada
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17/05/2023 13:26
Petição Juntada
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17/05/2023 01:35
Documento Juntado
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10/05/2023 18:32
Petição Juntada
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10/05/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2023 22:16
Petição Juntada
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25/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
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20/04/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
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19/12/2022 12:56
Petição Juntada
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12/12/2022 15:14
Petição Juntada
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01/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
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29/11/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 21:41
Conclusos para decisão
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25/11/2022 21:35
Réplica Juntada
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28/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 13:30
Remetido ao DJE
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27/10/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2022 06:21
Contestação Juntada
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27/07/2022 08:09
AR Positivo Juntado
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27/07/2022 08:09
AR Positivo Juntado
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19/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2022 13:30
Remetido ao DJE
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18/07/2022 11:22
Carta Expedida
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18/07/2022 11:22
Carta Expedida
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18/07/2022 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/07/2022 10:45
Conclusos para decisão
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07/07/2022 00:05
Emenda à Inicial Juntada
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23/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2022 00:03
Remetido ao DJE
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21/06/2022 14:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
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21/06/2022 00:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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