TJSP - 1000106-74.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José da Cruz Oliveira Neto (OAB 468226/SP) Processo 1000106-74.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandra Aparecida de Abreu Viana Alencar - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Nestes autos pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade, por não ter condições de suportar os ônus do processo (fls. 34, letra "a"). É sabido que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre.
Ao contrário do alegado, a presunção de miserabilidade abrange aqueles que percebam rendimentos até o limite de isenção do imposto de renda.
Nesse caminhar, para que não se alegue cerceamento de qualquer espécie e em prestígio à efetividade processual, porque a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio, concedo a oportunidade ao requerente para que, em 5 (cinco) dias, comprove nos autos a alegada hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração de IRPF do último exercício ou documento equivalente.
Regularizados, conclusos para análise.
Int. -
11/04/2025 08:31
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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10/04/2025 15:35
Audiência de Conciliação
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10/04/2025 12:10
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 02:35
Petição Juntada
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19/03/2025 18:36
Réplica Juntada
-
25/02/2025 03:18
Petição Juntada
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18/02/2025 17:06
Contestação Juntada
-
13/02/2025 09:25
Petição Juntada
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30/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 16:03
Mandado de Citação Expedido
-
30/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:21
Audiência de Conciliação
-
29/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 21:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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