TJSP - 1002596-34.2025.8.26.0625
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:48
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Queiroz (OAB 85142/MG) Processo 1002596-34.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney José de Souza -
Vistos.
Fls. 117/119: Ciente da redistribuição do processo.
Cite-se o réu, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze dias), e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes optarem pela resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC).
Int. e Dil. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 13:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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