TJSP - 1001248-80.2024.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilimovic Gonçalves (OAB 302482/SP) Processo 1001248-80.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Rosa do Nascimento -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal.
Sem prejuízo, para realização das perícias determinadas às págs. 86/87, nomeio peritos o médico Matheus Henrique de Souza Coradini, e a assistente social Rosângela Martins, independente de compromisso.
Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora às págs. 53/54 e pelo INSS às págs. 60/78, no que couber ao caso.
Intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para perícia.
A perícia médica será realizada no dia 27 de junho de 2025, às 09:00 horas, na Unidade Básica de Saúde - UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP.
Laudo em 45 dias após a data da perícia.
Arbitro os honorários da assistente social pelo dobro e os honorários da médica perita pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tal valor se justifica por suas especializações, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica.
Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída da data designada da perícia médica, que deverá comparecer ao local com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não tiver.
Int. -
13/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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