TJSP - 1002418-41.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
23/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:30
Ato ordinatório
-
06/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sanches Mocelin (OAB 337034/SP) Processo 1002418-41.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wendel Clarindo do Nascimento -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):ISABELLA MENDES MONTEIRO DE BARROS.
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:19
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500639-73.2024.8.26.0366
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Andrios Batista Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 17:35
Processo nº 1500278-94.2025.8.26.0633
Justica Publica
Eduardo Vinicios Silveira Gualberto
Advogado: Isaias dos Anjos Messias e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 12:21
Processo nº 1001867-47.2022.8.26.0452
Marcos Roberto Bueno Pereira
Espolio Wanda Leal de Oliveira
Advogado: Luis Antonio da Silva Galvani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 10:03
Processo nº 0006207-79.2009.8.26.0590
Fortec Assessoria e Treinamento S/C LTDA...
Sebastiao Soares do Nascimento
Advogado: Vivian Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2009 12:22
Processo nº 0010999-38.2024.8.26.0562
Jose Goncalves de Oliveira (Falecido)
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 14:00