TJSP - 0000677-85.2024.8.26.0326
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP), Marcio Gabriel Sichieri Spina (OAB 497365/SP) Processo 0000677-85.2024.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sorrochi e Filhos Ltda - Me - Exectdo: Sergio Aparecido Perrud Me - Fls. 93 - A parte credora foi intimada para indicação de bens penhoráveis, permanecendo silente. É sabido que a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade são alguns dos princípios que regem o Juizado Especial Cível.
O conjunto previsto no artigo 2º, da Lei 9.099/95 traduz, portanto, o verdadeiro e primordial propósito do legislador que, a toda evidência, não dá lugar para protelação.
E como os processos não podem se eternizar a espera de que a parte executada constitua novo patrimônio, impõe-se a extinção da execução, anotando-se que tal ato não inibe a parte credora de perseguir seu crédito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, cumulado com o artigo 51, § 1º, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
03/09/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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