TJSP - 1000722-17.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP) Processo 1000722-17.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Melo da Rocha Neto -
Vistos.
Ingressa a autora com ação declaratória de inexigibilidade de débito em face da Caixa Econômica Federal.
DECIDO.
A Constituição Federal, em seu art. 109, I, prevê que compete aos juízes federais julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. É o que se tem no caso presente, razão pela qual, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, ao teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e determino a remessa dos autos à E.
Justiça Federal, Subseção de Ribeirão Preto SP, competente para o processamento e julgamento do pedido.
Transitada em julgado esta decisão, ou após manifestação de concordância da parte, remetam-se os autos, anotando-se devidamente no sistema informatizado oficial.
Confirmado recebimento naquele E.
Juízo, arquivem-se.
Int. -
15/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:24
Declarada incompetência
-
09/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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