TJSP - 1002525-68.2024.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB 365867/SP), Raul Felipe Dionizio Santos de Araujo (OAB 494794/SP) Processo 1002525-68.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DenunLide: Sul America Cia de Seguro Saude, Isabel Cristina de Almeida da Silva Milhardo -
Vistos.
Fls. 694/697: Houve julgamento conjunto das ações em razão da conexão.
E os honorários fixados em favor do patrono dos ora embargantes - Isabel e Mário Jorge - ao final da sentença levou em consideração a atuação do causídico tanto na ação de cobrança, como também na ação de obrigação de fazer.
Nesse ponto, fica mantida a sentença tal como lançada.
Mas os embargos devem ser acolhidos com relação ao dispositivo legal indicado no item "1" da partes dispositiva.
Onde consta: "(...) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 475, IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC", deve-se ler: "(...) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC".
No restante, fica mantida a sentença tal como lançada.
P.R.I.C.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:48
Apensado ao processo
-
02/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 22:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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