TJSP - 1527792-07.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucinéia Emidio de Rezende (OAB 283210/SP) Processo 1527792-07.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Asbr Empr Imob Ltda -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. -
13/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:56
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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31/01/2025 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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22/01/2025 16:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/02/2024 12:17
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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14/10/2023 18:05
Pedido de Penhora Juntado
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09/10/2023 07:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2023 07:49
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
27/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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19/07/2022 18:12
Carta de Citação Expedida
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15/06/2022 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
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27/05/2022 06:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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