TJSP - 1001601-44.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto da Silva Junior (OAB 161492/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 1001601-44.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edivalda Custodia Leopoldo de Souza - Reqdo: Itaú Unibanco S.A., Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Tendo em vista a alegação de fato impeditivo do direito em sede de contestação, consoante dispõe o artigo 350 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora, no prazo legal, em réplica, acerca da informação que no comprovante de pagamento de fls. 12 consta o cartão final n.º 4774, portanto, não se refere à fatura de fls. 13, cujo cartão possui o final n.º 9486 (fls. 30/31).
Sem prejuízo, considerando que a corré Magazine Luiza apresentou contestação (fls. 150/157), porém, deixou de juntar os documentos constitutivos e procuração, em atenção ao disposto no artigo 76 e 104, ambos do CPC, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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