TJSP - 1504389-31.2021.8.26.0191
1ª instância - Saf de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP) Processo 1504389-31.2021.8.26.0191 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Indefiro o requerido pela CDHU vez que o fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, dentre outros (art. 1º da Lei 11.608/2003), independentemente da ocorrência de atos expropriatórios.
Nesse sentido a jurisprudência do TJSP: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ITBI - Vencimento em 30.05.2014 - Insurgência em face de decisão que determinou o pagamento das custas processuais pela executada - Dever das partes arcar com as custas processuais, exceto se beneficiária da justiça gratuita - Apesar do comparecimento espontâneo da executada, com realização do depósito integral do valor do débito, esta deu causa ao ajuizamento da execução fiscal - Decisão mantida - Recurso improvido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 15ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2161820-96.2020.8.26.0000, Rel.
Des.
REZENDE SILVEIRA, j. em 22 de julho de 2020).
Ademais, satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária independentemente de qual devedor realizou o pagamento do débito executado.
Assim, comprove a executada o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 370,20, na guia DARE, cod. 230-6 (taxa judiciária - execução fiscal) e das despesas postais no valor de R$ 32,75, na guia FEDT, cod. 120-1 , sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Intime-se. -
15/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:22
Petição Juntada
-
11/05/2025 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 10:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para Sentença
-
23/10/2023 17:39
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
-
19/08/2022 12:52
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/08/2022 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/07/2022 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
08/04/2022 23:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/01/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
08/01/2022 16:40
Carta de Citação Expedida
-
08/01/2022 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 00:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040366-09.2020.8.26.0602
Centro Hermes de Educacao Superior LTDA
Jefferson Delfino
Advogado: Odilon Dias Sanches Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2020 18:21
Processo nº 1000358-82.2025.8.26.0547
Talita Cristina Moraes Bitencourt
Luiz Fernando Bitencourt Junior
Advogado: Jose Carlos Ney Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 19:02
Processo nº 1010999-60.2021.8.26.0001
Banco Ficsa S.A.
Sonia Regina Ramiro
Advogado: Marcelo de Oliveira Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:34
Processo nº 1003716-62.2024.8.26.0168
Dirce Cardoni Piazao
Manoel Batista Ramos
Advogado: Welton Reami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 16:09
Processo nº 0004268-45.2020.8.26.0019
Demetrius Adalberto Gomes
Nelson Pereira Donato
Advogado: Waldir Fantini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2016 10:07