TJSP - 1500508-43.2024.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:59
Ato ordinatório
-
28/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
30/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:09
Ato ordinatório
-
23/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:36
Ato ordinatório
-
13/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério Benaci (OAB 218324/SP) Processo 1500508-43.2024.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA -
Vistos.
Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, passo à revisão da decisão de decretação da prisão preventiva a fim de apurar a necessidade de sua manutenção.
O acusado foi preso em flagrante delito pela suposta prática delitiva descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, porque, no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 19h31min, na Avenida Alzira Martinês Môro, nº 221, nesta cidade e Comarca de Itapira-SP, mantinha em depósito e trazia consigo, para fins de tráfico, 5 (cinco) porções de crack, substância derivada da cocaína, com peso aproximado de 4,22g (quatro gramas e vinte e dois decigramas),70 (setenta) microtubos contendo cocaína, com o peso aproximado de 53,2g (cinquenta e três gramas e dois decigramas), além de 5 (cinco) porções da droga Cannabis Sativa de Lineu, vulgarmente conhecida como maconha, com o peso aproximado de 8,95g (oito gramas e noventa e cinco decigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13, auto de constatação preliminar de fls. 14/15 e exame químico-toxicológico definitivo de fls. 67/69 e 94/96.
Flagrante formalmente em ordem e realizada audiência de custódia (fls. 30/31), a prisão do indiciado foi convertida em preventiva por estarem presentes os requisitos ensejadores para sua decretação, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Denúncia oferecida às fls. 52/53, o acusado foi notificado à fl. 98 e apresentou resposta à acusação às fl. 117/118.
Denúncia recebida, acusado citado em 11/04/2025 (fl. 141) e designada audiência de instrução para o dia 14 de maio de 2025 (fls. 126/128).
Realizada audiência no dia designado, a defesa requereu diligência, que foi deferida pela MM.
Juíza.
Eis a síntese do necessário.
DECIDO.
Trata-se a hipótese dos autos de crime doloso, cuja pena máxima em abstrato supera os 04 (quatro) anos de reclusão (art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal).
Os elementos indiciários atestam a existência do crime e a autoria do delito, sendo a prisão preventiva do denunciado necessária para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a gravidade concreta do crime, evidenciado, no caso, pela natureza e quantidade da droga apreendida. À vista do relatado, observo não ter havido qualquer alteração no contexto fático reportado nos autos, persistindo, por isso, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
Ademais, os requisitos da prisão preventiva foram devidamente aquilatados na oportunidade de sua decretação e, à evidência, ainda se fazem presentes, haja vista a prova da existência do crime, indícios robustos de autoria e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado, conforme exposto acima, redundando assim na contemporaneidade dos fatos que lhe são imputados.
Pelas mesmas razões, inviável a concessão da liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto se revelam inadequadas e insuficientes ao caso em apreço.
Portanto, remanescendo íntegros os elementos autorizadores da custódia cautelar, justificada está a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos exatos termos da decisão de fls. 110/111.
Ante o exposto, fica mantida a prisão preventiva do denunciado.
No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido ao Comandante da Polícia Militar.
Intime-se. -
21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério Benaci (OAB 218324/SP) Processo 1500508-43.2024.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA - 1.
Defiro o pedido formulado pela Defesa, oficie-se à Força Tática da Polícia Militar de Mogi Guaçu, para que, COM URGÊNCIA, informe se os PMs Luiz Carlos Domingos e Alan Bucheli utilizavam "bodycams" no dia dos fatos (BO LO5225/2024 - Talão PM nº 18620) e, em caso positivo, encaminhe a filmagem da ocorrência. 2.
Com a vinda da resposta, dou por encerrada a instrução processual, substituindo os debates orais por memoriais escritos e concedo a cada uma das partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das alegações finais por memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público. 3.
Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença. -
15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:22
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
13/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:34
Evoluída a classe de 280 para 300
-
14/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 05:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 10:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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