TJSP - 1003382-50.2024.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:12
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener Caio Castaldi Filho (OAB 216513/SP) Processo 1003382-50.2024.8.26.0581 - Embargos à Execução - Embargte: Franco & Favorito Ltda, Julio Cesar Franco de Souza, Alan Favorito - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000346-97.2024.8.26.0581, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
29/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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