TJSP - 1000330-74.2025.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000330-74.2025.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Aparecida Pereira Penha - Prefeitura Municipal de Chavantes - Vistas à requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: LUIS OTÁVIO MANOEL DEODATO (OAB 403445/SP), MAURO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 435623/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça
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30/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Otávio Manoel Deodato (OAB 403445/SP) Processo 1000330-74.2025.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira Penha -
Vistos.
I - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal; b) cópia atualizada do holerite ou demonstrativo de benefício previdenciário; c) cópia de eventuais faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) registrato disponibilizado pelo BACEN; e) cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
II - No mesmo prazo, deverá a requerente apresentar a planilha de cálculos para justificar o valor da causa apresentado.
III - Com a juntada, conclusos para deliberação.
IV - Em caso de inércia, reitere-se a intimação, via ato ordinatório, para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita Intime-se. -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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