TJSP - 1000270-53.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 22:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Marigliani (OAB 283361/SP) Processo 1000270-53.2025.8.26.0447 - Usucapião - Reqte: Romualdo Antonio Barbirato, Teresa Silva Barbirato -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, objetivando a declaração de domínio da área rural de 0,8230 ha, localizada na Rodovia José Bueno de Miranda, Bairro Rosa Mendes (denominado Bairro dos Vieiras), nesta cidade, sendo os autores os proprietários registrais da matrícula sob nº 3.994-R04 e R05; a área de 4.000,00 m², foi adquirida pela parte autora em 29/05/1995 de Juraci Toricelli e Ondina Bueno Toricelli, e a área de 6.050,00m² em 15/09/1997 de Lázaro José Gebin e Rosa Maria Paulinetti Gebin. 1.
Intime-se a parte autora, para no prazo de quinze dias, providenciar: a) declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal); b) certidões de distribuição cível a serem obtidos diretamente nesta Vara Judicial, em nome das esposas dos antecessores (Ondina Bueno Toricelli e Rosa Maria Paulinetto Gebin). 2.
Requisite-se da Municipalidade informações sobre i) tratar-se ou não de área urbana ou de expansão urbana, ii) de parcelamento ilegal do solo, sobre as medidas adotadas pela Municipalidade, sobre a infraestrutura mínima de habitabilidade e sobre iii) tratar-se de espaço especialmente protegido pelas leis ambientais, devendo ainda informar, iv) quanto a definição da localização do imóvel (lado par ou lado impar da rua), com as devidas distâncias de referência e indicação de quarteirões e quadras, bem como o v) nome da rua que se encontra o imóvel, e o nome da Estrada Municipal que confronta com o imóvel, servindo esta digitalmente assinada como ofício, devendo a parte autora providenciar a impressão da presente decisão e seu protocolo junto à Prefeitura Municipal, comprovando tal ato no prazo de 15 dias. 2.1.
Todas as requisições de informações deverão ser protocoladas no setor competente, qual seja, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a identificação do responsável pelo recebimento, instruindo-se com as cópias necessárias. 3.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, servindo esta de ofício. 3.1.
Havendo exigências, intime-se a parte autora para que as satisfaça no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. 4.
Citem-se os confrontantes, e respectivos cônjuges, pessoalmente (artigo 246, §3º do Código de Processo Civil), indicados na inicial e durante o processo, para os atos e termos da presente ação proposta, e para no prazo de quinze dias úteis, da data da juntada do mandado, contestarem a ação, observando-se o Oficial de Justiça o disposto no artigo 212, §2º do CPC, servindo este como mandado.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora 4.1. À parte autora para indicar coordenadas, croqui de localização ou ponto de referência, a fim de facilitar a localização dos confrontantes. 4.2.
Recolhidas as custas, os confrontantes Município de Pinhalzinho (CNPJ nº 45.***.***/0001-44) e Departamento de Estradas de Rodagem - DER (CNPJ nº 43.***.***/0001-02), deverão ser citados via Portal Eletrônico. 5.
Recolhidas as custas, intimem-se, via portal, nos termos do artigo 269, §3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a Fazenda Pública Federal, com representação no Estado de São Paulo pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - PRU, CNPJ nº 26.***.***/0001-23, e a Fazenda Pública Estadual (CNPJ nº 46.***.***/0001-50), para os atos e termos da presente ação proposta de Usucapião, conforme petição inicial e decisão, disponibilizadas na internet, ficando advertidas do previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, para, querendo contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em conformidade, ainda, com o disposto, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 1372/2020, 667/2021, 508/2018 e 418/2020. 6.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias artigo 257, inciso III, do C.P.C., intimando-se a parte autora para apresentar minuta. 6.1.
Deverá a parte autora promover uma publicação do edital em jornal local para ciência de terceiros eventualmente interessados, uma vez que tal expediente permanece obrigatório na Usucapião Extrajudicial, entendo ser necessário também na Usucapião Judicial. 7.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos. abrindo-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:47
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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