TJSP - 1001611-88.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/06/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Nascimento de Santana (OAB 355729/SP) Processo 1001611-88.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silmara de Oliveira Reis de Lima, Jose Dione da Silva - V I S T O S.
Juntem os autores comprovantes de seus endereços, na medida em que emitido há mais de 2 (dois) anos o documento de fls. 15-16 e há quase 5 (cinco) meses o de fls. 20.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os autores deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - 
                                            
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:58
Mudança de Magistrado
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02/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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