TJSP - 1007900-34.2024.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:27
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Joao Batista Domingues Neto (OAB 23466/SP) Processo 1007900-34.2024.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Alberto de Barros Dias - Reqda: Simone Barbosa -
Vistos.
Observo que não foi expedido o mandado de constatação, conforme determinado a fls. 51, assim, providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expedindo-se, em seguida, o mandado de constatação.
Manifeste-se o autor acerca da não citação da corré Alzira, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita da corré Simone e da impugnação à concessão do referido benefício por parte do autor, providenciem a referida corré, em 10 (dez) dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade processual pleiteada.
Observo que o direito a tal benesse não é amplo e absoluto, a despeito do disposto na Lei nº 1060/05, a qual sofreu nova interpretação com o advento da CF/88, que exige a comprovação da insuficiência de recursos financeiros.
Ciência à ré acerca dos documentos juntados a fls. 85/102.
Defiro o levantamento da caução em favor do autor, observando-se o formulário MLE de fls. 84.
Intime-se. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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