TJSP - 1000487-09.2023.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Geraldo dos Santos (OAB 326332/SP), Vinicius Camargo Fidelis de Moraes (OAB 479514/SP), Anderson Campos (OAB 88847/PR) Processo 1000487-09.2023.8.26.0240 - Arrolamento Comum - Invtante: Irene Lourenço Guimarães de Britto, Francisca Hernandes Lourenço, Espólio de Romeu Lourenço de Souza, Danilo Henrique Gomes Lourenço, Guilherme Ayman Jamal Lourenço, Gabriele Vitória Jamal Lourenço - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença (artigo 487, inciso I, do CPC), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha apresentada pela inventariante às fls. 187/227, referente aos bens deixados por ADÉLIA BENI COUTINHO.
ADJUDICO, pois, aos herdeiros os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Certificado o trânsito em julgado, expeça formal de partilha, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, anexando as peças ali mencionadas.
Considerando que houve litigiosidade, condeno o Espólio de Romeu Lourenço e o herdeiro Danilo Henrique Gomes Lourenço ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da inventariante, que arbitro em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nesse sentido: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO.
DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS .
LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1.
Em ação de jurisdição voluntária, como é o caso da habilitação de crédito em inventário, a resistência manifestada pela parte ré caracteriza a litigiosidade da causa. 1.1 .
Por consequência, é possível a condenação de honorários sucumbenciais, sem qualquer afronta à proporcionalidade ou à razoabilidade. 2.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 0700044-03 .2023.8.07.0001 1817199, Relator.: CARLOS PIRES SOARES NETO, Data de Julgamento: 07/02/2024, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/02/2024) Agravo de Instrumento - Inventário - Sobrepartilha - Habilitação de Crédito - Decisão que rejeitou o pedido de fixação de honorários de sucumbência em incidente de habilitação de crédito - Agravo do credor - Honorários Sucumbenciais - A fixação de honorários de sucumbência é cabível quando houver litigiosidade configurada, mesmo em procedimento de jurisdição voluntária - Resistência à pretensão de habilitação de crédito, configurando litigiosidade e justificando a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2346079-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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22/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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