TJSP - 1002065-17.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:49
Ato ordinatório
-
04/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:00
Ato ordinatório
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pacheco de Lima (OAB 260892/SP), Jéssica Fernanda Pereira da Silva (OAB 452745/SP), Juliana Pacheco de Lima Guedes (OAB 501994/SP) Processo 1002065-17.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emi Raquel Pereira da Silva - Reqdo: Invest Cobranças e Informações Cadastrais Ltda - Posto isso e tudo o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por consequência, extinto o processo com resolução do mérito.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), nos termos do artigo 86, caput, do CPC, respeitada a gratuidade processual se deferida (art. 98, §3º do CPC).
Anote-se e observe-se p. 194/196.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:03
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:39
Ato ordinatório
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:27
Ato ordinatório
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:33
Ato ordinatório
-
17/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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