TJSP - 1003613-43.2024.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Arantes (OAB 234180/SP), Rafael Cesario de Lima Longui (OAB 335723/SP) Processo 1003613-43.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Maria Batista, Sandra Alves Batista -
Vistos.
Manifeste-se a parte ativa acerca do resultado negativo da(s) missiva(s) ou mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado.
Caso seja indicado novo endereço e haja interesse na citação por Oficial de Justiça, valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no novo endereço a ser informado (cujo cadastro deverá ser efetuado perante ao SAJ).
Após a expedição, o(s) mandado(s) com a(s) respectiva(s) folha(s) de rosto deverá(ão) ser(em) encaminhando(s) à Central de Mandados (local ou compartilhada).
Caso opte pela diligência por carta, expeça(m)-se nova(s) missiva(s).
Por fim, em caso de solicitação de pesquisas de endereços, ficam desde logo deferidas devendo a serventia providenciar a realização perante aos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD; INFOJUD (mesma base do INFOSEG); RENAJUD; SIEL) por economia processual e preparando eventual citação por edital, cabendo à parte autora a indicação do(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, bem como mediante recolhimento (se o caso) pela parte autora das taxas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023, dando ciência do seu resultado, via ato ordinatório.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 21:33
Conclusos para decisão
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16/01/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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