TJSP - 1012725-10.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1012725-10.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davidson Carvalho de Toledo - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Fica o banco requerido intimado para que, querendo, se manifeste acerca da certidão cartorária de fls. 246.
No mais, partes bem representadas, e presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos de desenvolvimento e constituição válida da relação processual, dou o feito por saneado.
A controvérsia recai sobre a autenticidade da assinatura digital e da existência do contrato bancário gerou o débito sub judice, do que decorre a imprescindibilidade da produção de prova pericial, para apuração do consentimento do consumidor.
Tratando-se de nítida relação de consumo entre as partes, evidencia-se a verossimilhança das alegações da parte autora, pela inexistência de qualquer vínculo prévio com a instituição financeira mutuante, além de se cuidar, o objeto da prova, de fato negativo, cujo ônus recai sobre o requerido.
Deste modo, inverto o ônus da prova, para, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, atribuir à requerida o encargo de demonstrar cabalmente, no prazo de 15 dias, a existência e autenticidade do impugnado contrato digital firmado entre as partes, cabendo anotar que eventual preclusão da oportunidade probatória poderá implicar presunção do fato contrário, em decorrência do descumprimento do ônus da prova.
Int. -
15/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011835-76.2021.8.26.0019
Centro Empresarial Avenida Office
Copen Companhia de Projetos e Engenharia...
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 17:03
Processo nº 1000199-02.2025.8.26.0140
Paulo Roberto Fernandes
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabrizio Jacomini Ferraz de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 16:40
Processo nº 0006784-80.2021.8.26.0026
Justica Publica
Vagner Willian Honorio
Advogado: Evandro Cassius Scudeler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 10:14
Processo nº 1002726-30.2023.8.26.0484
Maria do Carmo Encinas Manfre Fernandes
Espolio de Alice Encinas Manfre
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 21:45
Processo nº 1021312-02.2023.8.26.0554
Eduardo Agostini
Unimed do Abc - Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Fernando Godoi Wanderley
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 07:37