TJSP - 1004094-49.2024.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004094-49.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Renato Rocha Martins - Artur Bonini do Prado - Feito nº 2024/002066 Ciência às partes que foi REDESIGNADO para 26/setembro/2025, às 09h00, perícia por similaridade no Frigorífico Marfrig Global Foods S/A, com sede na cidade de Bataguassu/MS.
Assim, visando conferir efetividade ao ato, oficie-se à gerência daquela empresa para que autorize o expert, inclusive as partes e seus advogados, adentrarem ao recinto no dia e local acima mencionados.
O ofício deverá ser retirado pelo perito diretamente no sistema SAJ, promovendo à entrega ao destinatário antgecipadamente ou no dia da perícia.
Intime-se o perito via e-mail desta decisão.
Por fim, intimem-se, inclusive, o(a) réu(ré)/executado(a) por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP), SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP) -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sociedade Individual de Advocacia- Lucimara Maria Batista Pereira e Silva (OAB 323571/SP) Processo 1004094-49.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Rocha Martins - 1.
No que se refere aos indícios trazidos pela prova testemunhal, verifico que somente o ponto "A" da decisão de fl.482 foi esclarecido, tendo a testemunha JOÃO APARECIDO afirmado que trabalhava com o autor no setor de "desossa".
Deste modo, declaro PRECLUSA a produção de prova acerca das funções exercidas no período que contribui como "Contribuinte Individual", mencionado no item "B" na decisão de fl.482. 2.
Sem prejuízo, observo que apesar da intimação de fl.484, a autora não indicou as empresas para realização de perícia por similaridade às funções exercidas nas empresas "BALDO, FAVARETTO & CIA LTDA" e "OMOTE E CIA LTDA", razão pela qual declaro, nos termos daquele decisium, também a PRECLUSÃO desta prova. 3.
Quanto aos demais pontos controvertidos, referente às empresas abaixo relacionadas, DEFIRO a realização de perícia por similaridade: A) FRIGORÍFICO KAIOWA S/A(BAIXADA-EXTINTA), no período de 13/04/1987 a 05/08/1988, na função de ajudante de serviços gerais (setor de desossa, conforme prova testemunhal); B) FRIGORÍFICO JBS (BAIXADA-EXTINTA) no período 14/06/2012 a 14/10/2014 na função desossador II; e C) MANSERV FACILITIES LTDA no período de 09/03/2020 a 10/08/2022 na função de operador de máquina I. 3.1.
Determino que a perícia seja feita por similaridade na empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., localizada na Rodovia BR 267, Bataguassu-MS, conforme mencionado pelo demandante à fl.474, ficando desde já aprovados os quesitos de fls.476/477.
INTIME-SE a requerida para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 15 dias. 3.2.
Para tanto, nomeio o expert Artur Bonini do Prado ([email protected]), perito habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Fixo os honorários periciais do(a) expert em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, DOJ de 13/10/2014 (competência delegada ao Estado), considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, a perícia deverá antecipada e paga pelo Conselho da Justiça Federal. 3.2.1.
Proceda a serventia o cadastro da nomeação do perito na página própria do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, inclusive o valor dos honorários arbitrados, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, editado pela Presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça, DJE de 24/11/2016 e 15/2018; Comunicado 15/2018, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, DJe de 05/07/2018, pg. 06 (art. 2º, § 4º), e Provimento nº 2.306/2015, do Conselho Superior da Magistratura, DJe de 26/11/2015, Caderno I, pgs. 03/04. 3.2.2.
Intimem-se, inclusive o perito por e-mail para que designe data e horário para perícia. -
28/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 04:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 03:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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