TJSP - 1000138-83.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 18:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruna Taisa Teles de Oliveira (OAB 295802/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Vinícius Kleber Borges Martins de Oliveira (OAB 449225/SP) Processo 1000138-83.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Loiola Freitas - Reqdo: Banco Pan S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
VISTOS.
De início, tendo em vista o teor da certidão de fls. 396, declaro revel a requerida AMBEC.
Anote-se.
Prosseguindo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas - informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença.
Int. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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