TJSP - 1500586-29.2024.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:30:00, 1ª Vara Judicial.
-
11/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Aparecido Gonçalves Pereira (OAB 280253/SP) Processo 1500586-29.2024.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rogério Pereira da Silva -
Vistos.
Fls. 84: Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela defesa do(a) réu(ré) Rogério Pereira da Silva.
O(a) denunciado(a) apresentou documentação comprobatória de sua condição econômica que evidencia a incapacidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Diante disso, presume-se a hipossuficiência alegada, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Saliento que não foram apresentados elementos nos autos que desconstituam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência ou que afastem a comprovação documental juntada.
Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) réu(ré) Rogério Pereira da Silva.
Anote-se nos autos para que a gratuidade da justiça seja observada durante toda a tramitação do processo.
No mais, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação, no prazo legal, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Intime-se e cumpra-se. -
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:45
Evoluída a classe de 279 para 10943
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24/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:20
Recebida a denúncia
-
24/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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