TJSP - 0003318-07.2015.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Corrêa Gharib (OAB 436221/SP), Luiz Claudio Bispo do Nascimento Filho (OAB 450389/SP) Processo 0003318-07.2015.8.26.0247 - Execução Fiscal - Exectdo: WALKIRIA UCELLA WERNECK DE SOUZA -
Vistos.
Com base nas informações extraídas dos documentos de fls. 49/59 e 67, concedo o benefício de justiça gratuita à parte executada.
Anote-se.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), as obrigações sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Decorrido esse prazo, extinguir-se-ão as obrigações do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (Código 61615), com a observância das formalidades legais.
Int. -
10/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 23:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 01:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 11:06
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
25/10/2018 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 14:37
Recebidos os autos
-
20/01/2017 09:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/10/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 13:51
Recebidos os autos
-
25/04/2015 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/04/2015 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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