TJSP - 1000135-40.2020.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Conti Junior (OAB 104545/SP), Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB 283255/SP), Patricia Helena Preto de Godoy (OAB 297381/SP) Processo 1000135-40.2020.8.26.0601 - Inventário - Herdeira: Leandra Jesus de Oliveira, Maria Jacira Bellon Granconato -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de Vanderlei Aparecido Bellon.
Decisão fls. 277/278 removeu a senhora Leandra do encargo de inventariante e nomeou Maria Jacira.
No mesmo comando judicial, determinou-se que Leandra devolvesse todos os bens pertencentes ao espólio que estava sob sua guarda, sob pena de aplicação de multa.
A inventariante informa nos autos que Leandra não cumpriu a determinação judicia e continua na posse dos bens do espólio.
Diante das alegações da inventariante, defiro prazo improrrogável de 15 dias para que a Senhora Leandra Jesus de Oliveira, devidamente representada por seus advogados, comprove nos autos a devolução de todos os bens pertencentes ao espólio.
Em caso de descumprimento, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a R$ 5.000,00.
Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema SISBAJUD, com o fito de se obter informações sobre eventuais saldos bancários em contas de titularidade do inventariado.
Aos colaboradores para o necessário.
No tocante à renúncia da herdeira Edna Aparecida Belon Franzolin, verifica-se ser esta casada com Amauri Aparecido Franzolin (certidão de casamento fls. 188) sob o regime da comunhão parcial de bens.
Para que a renúncia surta efeitos legais, tornasse necessária a concordância do cônjuge da renunciante, haja vista a renúncia à herança, por ser considerada um ato de alienação, exigir a anuência do cônjuge no regime de casamento acima citado.
Em primeira análise, parece não ser necessária a outorga conjugal para a renúncia da herança, tendo em vista o ato não constar no rol taxativo do artigo 1.647 do Código Civil.
Contudo, não se pode olvidar que o objeto do ato de renúncia é o direito à sucessão aberta, o qual, conforme o artigo80,IIdoCódigo Civil, considera-se, para efeitos legais, umbem imóvel.
Ademais, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se aos sucessores do falecido no exato momento da abertura da sucessão, princípio oudroitdesaisine.
Portanto, não se pode negar que o ato de renúncia implica umaalienação, vez que o que fora por lei atribuído ao renunciante deixará de a ele pertencer.
E, tendo tal alienação por objeto um bem imóvel, no caso, o direito à sucessão aberta, inexorável a conclusão no sentido de sernecessária a autorização do cônjuge, por aplicação do artigo 1.647, I, do Código Civil, salvo se o regime de bens do casamento for o da separação convencional, o que não resta demonstrado no presente caso.
Diante disso, providencie a inventariante: - A regularização da representação processual da herdeira Edna. - O comparecimento em cartório da herdeira Edna e de seu cônjuge, para assinatura do termo de renúncia à herança.
Comparecendo as partes em cartório, expeça-se o termo, colhendo as respectivas assinaturas.
Intime-se. -
15/05/2025 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 06:05
Suspensão do Prazo
-
27/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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08/12/2023 04:12
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
01/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 17:46
Proferido Despacho
-
29/11/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 04:57
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 20:23
Ato ordinatório
-
29/04/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2020 22:16
Suspensão do Prazo
-
27/11/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 13:10
Proferido Despacho
-
17/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2020 03:25
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 05:19
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 09:29
Juntada de Ofício
-
29/04/2020 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 15:47
Proferido Despacho
-
23/04/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 21:55
Proferido Despacho
-
31/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 11:20
Proferido Despacho
-
27/02/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 11:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/02/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 13:36
Mudança de Classe Processual
-
03/02/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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