TJSP - 1000238-52.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
15/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:32
Ato ordinatório
-
31/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB 211908/SP) Processo 1000238-52.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Vicente da Silva -
Vistos.
Cuida-se de requerimento apresentado pelo perito, indicando ser necessária, além da perícia médica, a realização de vistoria no do local de trabalho.
Pois bem, de modo a melhor atender ao princípio da economia processual, prudente, por primeiro, a produção da prova pericial médica a fim de se averiguar eventual incapacidade da parte autora.
Dependendo do resultado, a vistoria no local de trabalho será desnecessária.
Assim, nesse primeiro momento, o perito deve apenas realizar a perícia médica para averiguar eventual incapacidade laboral, levando em conta a rotina de trabalho eventualmente descrita na petição inicial ou relatada pelo periciando no momento da produção da prova.
Após a consecução dos trabalhos será apreciada eventual necessidade de vistoria do local do trabalho.
Intimem-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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