TJSP - 1007015-91.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Aguiar Leao (OAB 365301/SP), Luiz Ramos Netto (OAB 447181/SP) Processo 1007015-91.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willians Bonfim Rittis Correia - Reqdo: Delta Alarme e Monitoramento Eireli -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. -
14/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes
-
03/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/11/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:24
Expedição de Carta.
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16/10/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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