TJSP - 1500105-02.2023.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marizete Maria da Costa (OAB 301881/SP) Processo 1500105-02.2023.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA -
Vistos. 1.
Ante a habilitação do acusado mediante defensor constituído, dou o réu por citado. 2.
Em defesa prévia requer o réu sua absolvição sumária ante a alegação de ausência de justa causa para a ação penal.
Na espécie, as necessárias provas de materialidade e indícios de autoria se encontram presentes, pois a denúncia vem acompanhada de suficiente suporte probatório para a cognição limitada que o momento processual requer.
O aprofundamento, com análise detalhada do conjunto probatório, deve, por lógica processual, ser reservado ao momento oportuno, com cognição aprofundada.
Portanto, REJEITO a preliminar aduzida.
Quanto ao pedido de realização de ANPP, esclareço se tratar de competência exclusiva do Ministério Público a sua propositura, a interferência do judiciário apenas se justifica ante a identificação de negativa desmotivada, quando constatados todos os elementos objetivos autorizadores da realização da proposta, o que não é o caso, como esclarecido em cota de fls. 90.
Outrossim, presentes os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da ação que revelam a justa causa para exercício da persecutio criminis.
Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia. 2.
Designo o 24 de Junho de 2025 às 14:30 horas para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento.
Considerando as regras já estabelecidas pela corregedoria a solenidade será realizada de forma VIRTUAL MISTA (virtual e presencial) devendo comparecer ao fórum apenas as partes que não possuam meios de participar virtualmente. 3.
A solenidade será realizada por meio do sistema Microsoft Teams, sendo que o acesso à reunião virtual poderá ser feito pelo link que será encaminhado pelo cartório através de e-mail de contato e que também será disponibilizado ao final desta decisão, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 4.
Anoto que, para as partes que desejarem participar de forma virtual, será permitido ao réu que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência.
Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado - admitindo-se apenas a presença do patrono do réu, se o caso - ,e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 5.
Intime-se o réu, devendo o oficial colher seus dados de e-mail e telefone para contato.
Caso o réu informe não possuir meios de conectar-se à solenidade de forma virtual, caberá ao oficial orientá-lo a comparecer ao fórum munido de documento para que participe presencial,ente. 6.
Requisitem-se os Policiais Militares acima qualificados, encaminhando-se o link, via e-mail. 7.
Intime-se a Defesa Constituída do acusado.
Anoto que o link de acesso será enviado ao patrono do acusado, mediante convite para audiência enviado para o e-mail informado em petição. 8.
Anoto que ao patrono que não se conectar à solenidade nem justificar antecipadamente a ausência, ou deixar de substabelecer o ato em tempo hábil, ficará sujeito às previsões do art. 265 do Código de Processo Penal por abandono da causa. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Atualizem-se as certidões criminais. 11.
Defiro o pedido de fls. 44.
Expeça-se ofício ao DETRAN para que informe se no dia 31 de agosto de 2020 o denunciado era habilitado para a condução de motocicletas.
Encaminhe-se cópia do Boletim de Ocorrência e da Denúncia. 12.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 23:01
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
15/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:40
Recebida a denúncia
-
02/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/09/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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