TJSP - 1002482-67.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Biazzus Ferreira (OAB 200425/SP) Processo 1002482-67.2023.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: João Souza Santos Filho, Eliene Santos da Penha Souza Santos -
Vistos.
Ciente do inteiro teor do petitório de fls. 100 elaborado pela patrona dos autores JOÃO SOUZA SANTOS FILHO e ELIENE SANTOS DA PENHA SOUZA SANTOS, nestes autos de ação de usucapião, ficando ora ressalvado o entendimento do juízo acerca da concretização, de modo válido, do ato citatório da empresa ré Imobiliária Raul Cury, via correio (v. aviso de recebimento de fls. 90), razão pela qual dou por prejudicadas as determinações anotadas no despacho de fls. 97 dos autos.
Decido, em prosseguimento, e antes da apreciação do pedido de produção de prova pericial (v. petitório de fls. 100), e diante do encerramento de todo o ciclo citatório (réus e confinantes), determinar a confecção de edital de citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes.
Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres e publicar ato ordinatório que se faça o recolhimento (R$ 0,28 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9).
Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando,
por outro lado, elevação considerável dos custos processuais.
Certo de que o edital terá como objetivo a citação somente de réus desconhecidos, dispensada ficará a nomeação de Curador Especial.
Feito isso, tornem conclusos para decisão em prosseguimento.
Intime-se. -
14/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:16
Determinada a Expedição de Edital
-
05/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:48
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 06:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/03/2025 05:03
Certidão Juntada
-
05/03/2025 17:27
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 22:10
Decisão Determinação
-
20/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
19/11/2024 12:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:06
Certidão Juntada
-
16/11/2024 10:09
Carta de Citação Expedida
-
15/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:14
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/09/2024 13:41
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
12/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 11:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/06/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
21/06/2024 15:02
Petição Juntada
-
18/06/2024 10:20
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 07:04
Certidão Juntada
-
14/06/2024 07:04
Certidão Juntada
-
14/06/2024 07:04
Certidão Juntada
-
14/06/2024 07:04
Certidão Juntada
-
14/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 17:54
Carta de Intimação Expedida
-
13/06/2024 17:54
Carta de Intimação Expedida
-
13/06/2024 17:54
Carta de Intimação Expedida
-
13/06/2024 17:54
Carta de Citação Expedida
-
13/06/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:00
Petição Juntada
-
07/04/2024 21:41
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 11:31
Emenda à Inicial Juntada
-
14/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:40
Emenda à Inicial Juntada
-
10/10/2023 08:50
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:31
Pedido de Prazo Juntada
-
27/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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