TJSP - 1000792-30.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 1000792-30.2025.8.26.0108 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Gustavo Marques de Souza - Reqdo: Banco Santander Brasil Sa -
Vistos.
Fls. 121/125: O autor não só não comprovou a hipossuficiência, como os autos dão conta de que possua recursos para arcar com os custos do processo.
Com efeito, o autor aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$ 6.800,45 (conforme holerite de fls. 35), além de ter contratado advogado.
Como se não bastasse, muito embora o Código de Processo Civil não preveja balizas suficientes para a caracterização de hipossuficiência econômica, as Deliberações n° 89 e 137 do Conselho Superior da Defensoria Pública, fixam como critério objetivo a condição de necessitado para a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 4.236,00.
Assim, no caso concreto, os documentos apresentados demonstram que a parte autora tem condições econômicas suficientes para custear o processo judicial, situação que em nada se compara à pessoa pobre a qual a Constituição Federal busca preservar.
Por oportuno, a fls. 118, o Juízo, em obediência ao artigo 99, § 2º, do nCPC, deu à parte interessada oportunidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos da gratuidade.
Por tais razões, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Concedo, contudo, diante do valor elevado da causa e de sua natureza, parcelamento da taxa judiciária em cinco vezes, tal como possibilita o art. 98, § 6.º, do CPC.
Assim, no prazo de 15 dias, recolha as seguintes custas e despesas: 1) taxa judiciária no valor de R$332,37, referente à 1ª parcela do total de R$ 1.661,86 ; 2) despesas de citação por meio eletrônico (R$163,75), sob pena de extinção.
Com o recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária e as despesas de citação, tornem conclusos para recebimento da inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:26
Classe retificada de 7 para 15217
-
11/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001901-62.2023.8.26.0201
Saroa Rodrigues Odontologia LTDA
Angelica Marcela da Conceicao Silva
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 16:32
Processo nº 1003668-06.2025.8.26.0189
Sonia Tomas Marques Gazola
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 23:30
Processo nº 1000389-53.2025.8.26.0434
Jose Roberto de Faveri
Valdelino Souza Dourado
Advogado: Fernando Diniz Colares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:19
Processo nº 1000570-58.2022.8.26.0014
Juizo Ex Officio
Claro S/A
Advogado: Andre Mendes Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 13:21
Processo nº 1000570-58.2022.8.26.0014
Claro S/A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Mendes Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 21:01