TJSP - 0000461-98.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:02
Ato ordinatório
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27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:34
Ato ordinatório
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000461-98.2025.8.26.0291 (processo principal 1000249-31.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marco Antonio Gomes - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Diante do contrato de honorários juntado a fls.35/38 e da declaração de anuência do autor juntada a fls.45, defiro o pedido de fls.32/34.
A propósito: HONORÁRIOS CONTRATUAIS cumprimento de sentença r. sentença de extinção da execução com determinação de levantamento de valores em favor da exequente - penhora no rosto dos autos pedido de reserva de valores destinados ao pagamento de honorários advocatícios contratuais requerido pelo patrono da exequente indeferimento em primeiro grau insurgência possibilidade - juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a contratante, que restou vencedora na lide, e a sociedade de advogados exegese dos arts. 22 e 24 da Lei nº 8.906/94 desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma - precedentes do STJ e deste E.
TJSP - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107410-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2020; Data de Registro: 18/07/2020) (grifei).
Assim, após a juntada dos formulários MLEs, em 10 dias, expeça-se mandados de levantamento em nome do patrono e da parte exequente, na forma especificada a fls.33, que contou com a anuência expressa do autor a fls.45.
Após a expedição do MLE, expeça-se carta de intimação à parte beneficiária informando sobre o mandado de levantamento expedido, como diligencia do juízo.
Intimem-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP) -
18/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Michelsen Pereira (OAB 477210/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 503503/SP) Processo 0000461-98.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Gomes - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. À vista do certificado, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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04/05/2025 13:09
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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