TJSP - 1000583-78.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giullienn Juliani Pereira (OAB 322414/SP) Processo 1000583-78.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danilo Augusto de Oliveira Borges -
Vistos.
Diante da tempestividade e da isenção da recorrente no recolhimento do valor de preparo, recebo o recurso de fls. 201/207, somente efeito devolutivo, a teor do disposto no art. 43 da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei n. 12.153/09.
Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, considerando que, em se tratando de processo que tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o cumprimento da sentença se inicia somente após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, tornando dispensável a aplicação automática do efeito suspensivo previsto na Lei n. 9.494/1997.
Ademais, não se pode olvidar que a requerida, em caso de eventual apresentação de cumprimento provisório de sentença, poderá formular pedido de efeito suspensivo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 525, §6º, do CPC.
No sentido aqui perfilhado, outro não é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça sobre a matéria em debate: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000001-71.2023.8.26.9040; Relator (a):Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Pirajuí -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
EFEITO SUSPENSIVO.
INTERESSE RECURSAL.
INUTILIDADE. 1.
De acordo com os arts. 12 e 13, ambos da Lei 12.153/2009, o cumprimento de sentença no sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública somente pode se iniciar com o trânsito em julgado. 2.
Por consequência, a Fazenda Pública não tem interesse recursal em interpor agravo de instrumento contra decisão que recebe recurso inominado apenas no efeito devolutivo, porque a eficácia da sentença recorrida somente será completa com o trânsito em julgado.
Falta, portanto, utilidade ao recurso. 3.
Agravo de instrumento não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000019-47.2021.8.26.9013; Relator (a):HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2021; Data de Registro: 25/09/2021) Contrarrazões à fls. 227/235.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, procedendo-se as anotações necessárias.
Int. -
14/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:56
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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30/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 19:27
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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