TJSP - 1001570-02.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP) Processo 1001570-02.2025.8.26.0075 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Paulo José da Silva -
Vistos.
Comprovada nos autos a hipossuficiencia temporária do autor e nos termos do Art. 99 § 3º do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da Justiça.
Tarjem-se os autos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, na qual se formula pedido de antecipação de tutela.
Recebo os presentes autos com o valor da causa aplicado, porquanto, muito embora o contrato de locação (fls. 13/14), em sua cláusula 5ª, aponte o valor do aluguel em R$ 1.500,00 reais, o autor concedeu ao requerido, por mera liberalidade, que pagasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
Assim sendo, extrai-se que o valor da causa compreende o importe de R$ 12.000,00.
O pedido de urgência nas ações de despejo é governado pelo § 1º, do artigo 59, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Observa-se que, o contrato firmado entre as partes às (fls. 13/14), está grafado especificamente, na clausula 5ª, a existência de caução, a qual, contudo, foi superada pelo débito do requerido. -
15/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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