TJSP - 0009389-95.2023.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:00
Guia de Recolhimento Juntada
-
27/05/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:54
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Batista da Incenção (OAB 378600/SP) Processo 0009389-95.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: PEDRO HENRIQUE FONSECA NESPOLI - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) PEDRO HENRIQUE FONSECA NESPOLI, CPF: *85.***.*63-70, MTR: 1257057-8, RG: 57.975.024, RJI: 213956233-67, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0009389-95.2023.8.26.0521 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
14/05/2025 16:39
Alvará de Soltura Expedido
-
14/05/2025 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 13:59
Concedida Progressão de regime
-
13/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:31
Petição Juntada
-
10/05/2025 00:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2025 00:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 00:35
Petição Juntada
-
09/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:57
Petição Juntada
-
06/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:24
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/02/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/01/2025 10:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2025 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2025 10:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/01/2025 08:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/01/2025 05:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:07
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
11/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 17:03
Atestado de Pena Expedido
-
07/11/2024 16:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 16:06
Concedida Progressão de regime
-
07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:47
Documento Juntado
-
25/09/2024 12:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/09/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:03
Documento Juntado
-
17/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:12
Petição Juntada
-
05/09/2024 22:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 22:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 15:15
Atestado de Pena Expedido
-
05/09/2024 15:12
Documento Juntado
-
04/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 15:56
Petição Juntada
-
28/08/2024 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 20:44
Petição Juntada
-
27/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:37
Petição Juntada
-
26/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:06
SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento Juntado
-
20/08/2024 10:47
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
18/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 15:55
Documento Juntado
-
01/08/2024 08:56
Recurso Interposto
-
30/07/2024 20:33
Petição Juntada
-
18/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 13:56
Não Concedida a Progressão de Regime
-
16/07/2024 09:37
Documento Juntado
-
11/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:16
Petição Juntada
-
09/07/2024 22:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/07/2024 22:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2024 22:08
Petição Juntada
-
04/07/2024 16:05
Petição Juntada
-
14/11/2023 16:28
Petição Juntada
-
10/11/2023 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 12:10
Atestado de Pena Expedido
-
06/11/2023 14:42
Ofício Expedido
-
01/11/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 12:15
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/11/2023 11:09
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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