TJSP - 0006867-12.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:48
Ato ordinatório
-
02/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:39
Apensado ao processo
-
25/05/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Marquez Braga de Sousa (OAB 375459/SP) Processo 0006867-12.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: FRANCISCO AVELINO DA SILVA - Trata-se de condenação em regime inicial semiaberto sem expedição de mandado de prisão.
As partes se manifestaram.
Postulou a defesa a concessão do regime semiaberto harmonizado ao sentenciado, sob a justificativa de que possui filha menor de idade e necessita prover-lhe o sustento mediante o pagamento de pensão alimentícia.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
Inicialmente, cumpre destacar que a existência de dependente econômico, por si só, não é suficiente para justificar a concessão de regime mais brando ou a flexibilização do título condenatório transitado em julgado, sobretudo porquanto ausente respaldo legal para tanto.
Além disso, não há que se falar em regime semiaberto harmonizado, uma vez que o sentenciado cumprirá pena no Estado de São Paulo e, portanto, deve se submeter às normas e diretrizes do sistema prisional paulista.
Ressalta-se que, neste Estado, inexiste dispositivo legal análogo à prisão domiciliar monitorada como forma de cumprimento do regime semiaberto, haja vista a existência de estabelecimentos prisionais adequados ao cumprimento desse regime.
Dessa forma, não há respaldo legal para a concessão do regime semiaberto harmonizado no presente caso, razão pela qual indefiro o pedido.
No mais, nos termos do Comunicado CG n. 67/2025: Verifique a Z.
Serventia junto à SAP, a existência de unidades prisionais disponíveis para cumprimento de pena em regime semiaberto, nos termos do item 3.0, do Comunicado, certificando nos autos.
Com a confirmação da vaga pela SAP, expeça-se, imediatamente, mandado de intimação para que o sentenciado dê início ao cumprimento da pena em um dos locais indicados, em 5 dias úteis, no horário das 8h às 11h, contados da intimação, nos termos do item 3.1 do referido Comunicado.
Ressalto que o mandado de intimação deverá ser cumprido em 05 (cinco) dias.
Com o comparecimento do sentenciado,para regularização da sua situação, a unidade prisional deverá, imediatamente, entrar em contato com o DEECRIM da 1ª RAJ para a expedição do mandado de prisão em regime semiaberto.
Observa-se que referida medida (expedição de mandado de prisão) se faz necessária tendo em vista que a unidade prisional não poderá cumprir a determinação de prisão sem o mandado de prisão.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para a SAP. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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