TJSP - 1000638-80.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:48
Recebido o recurso
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Nardim Pereira (OAB 477550/SP) Processo 1000638-80.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delma Sozza de Morais - Trata-se de ação promovida por Delma Sozza de Morais em face da Fazenda do Estado de São Paulo.
Por decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a criação do Provimento nº 1.768/2010, foi determinado o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009 pelos Juizados Especiais, razão pela qual o processamento do presente feito pelo JEC.
Entretanto, diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) .
As partes deverão especificar se pretendem produzir provas em audiência no prazo de 5 dias a contar desta decisão para o(a) autor(a) e na própria contestação para o réu.
Após, tornem conclusos para decisão ou sentença.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95, incluído através da Lei 13.728, de 31/10/2018.
Int. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:39
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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