TJSP - 1001170-39.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Rudnei Gomes Alves (OAB 351103/SP) Processo 1001170-39.2023.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Invtante: Conceição da Silva, Carlos da Silva, Gregório da Silva, Maria Nazaré de Moraes, Terezinha da Silva Marcolino -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ DA SILVA e ANTONIA DA SILVA, falecidos, respectivamente, em 14/07/2023 e 30/07/2023.
Foram apresentados os seguintes documentos: a) primeiras declarações, com relação de herdeiro(s) e descrição do(s) bem(ns) a ser(em) inventariado(s) (fls. 02/04); b) certidões negativas de débito federal (fls. 94 e 95) e municipal (fls. 31/32 e 210); c) concordância da Fazenda Estadual com o recolhimento de ITCMD, nos termos do artigo 654 do CPC (fls. 136/145); d) certidão de inexistência de testamento (fls. 88/89 e 90/91); e) plano de partilha (fls. 04/05).
Os herdeiros compareceram ao feito, não apresentando impugnações às primeiras declarações. É o relatório do necessário.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 04/05 relativa aos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DA SILVA e ANTONIA DA SILVA.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erro, omissões ou direito de terceiros.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha ou Carta de Sentença pelo ofício judicial, inclusive para os beneficiários da JustiçaGratuita, pois a gratuidade concedida nos autos se estende ao Tabelionato de Notas, devendo o(a) advogado(a) das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Com o trânsito em julgado, expeça a serventia a senha de acesso aos autos acima referida.
P.I.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:00
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 14:36
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 14:35
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dario Rudnei Gomes Alves (OAB 351103/SP) Processo 1001170-39.2023.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Invtante: Conceição da Silva, Carlos da Silva, Gregório da Silva, Maria Nazaré de Moraes, Terezinha da Silva Marcolino - INTIME-SE a inventariante para prestar compromisso, na forma acima, bem como para o cumprimento das determinações nesta decisão, no prazo assinalado.
Serve a presente, por cópia digitada, como termo de compromisso.
Decorrido o prazo, sem manifestação da inventariante, ao arquivo até ulterior provocação.
Serve a presente, por cópia digitada como ofício, para que a inventariante acima, ou seu patrono Dr.
Dário Rudnei Gomes Alves, OAB 351.103/SP obtenham informações quanto aos depósitos existentes em nome dos "de cujus" nomeados no início da presente decisão, nas instituições bancárias de relacionamento deles.
A resposta deverá ser entregue diretamente às pessoas acima mencionadas e juntadas aos autos para o prosseguimento do feito.
Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para as deliberações pertinentes. -
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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