TJSP - 1000098-70.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:25
Ato ordinatório
-
23/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:28
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Krijus Jacob (OAB 192622/SP), Isabela Regina Kumagai de Oliveira (OAB 214333/SP), João Francisco Junqueira E Silva (OAB 247027/SP) Processo 1000098-70.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otaviano Girotto Filho - Reqdo: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado pelas partes às folhas 95-96 e, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Não havendo cumprimento da avença, a parte credora poderá requerer o cumprimento de sentença via peticionamento eletrônico, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil/2015 e do Comunicado CG nº 438/2016.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da desistência do prazo.
Fica dispensada o recolhimento das custas remanescentes pelas partes, nos termos do artigo 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
Por fim, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:38
Ato ordinatório
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:30
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 00:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000667-85.2019.8.26.0233
Irene Leme de Moraes
Banco Votorantims/A
Advogado: Marcio Antonio Eugenio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2019 14:20
Processo nº 1001863-47.2023.8.26.0396
Ademir Aparecido Assolini
Ricieri Assolini
Advogado: Vinicius Roberto Lima dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 00:31
Processo nº 0001835-91.2023.8.26.0236
Vinicius Monteiro de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Sara Dhenifer Santos de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 12:20
Processo nº 1021874-10.2022.8.26.0016
Amanda Tajes Santos
Debora Martins Klaus
Advogado: Caio Vieira Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 10:27
Processo nº 0000490-37.2024.8.26.0016
Banco Santander
Givaldo Silva de Oliveira
Advogado: Paulo Roberto T. Trino Jr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 14:19