TJSP - 0038710-85.2020.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welton Luiz Velloso Calleffo (OAB 157772/SP), Mariana Martinez (OAB 240396/SP), Juliana Porcionato Pereira Munhoz (OAB 277249/SP), Jose Geraldo Louzã Prado (OAB 60607/SP) Processo 0038710-85.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Propack Industria e Comércio de Plásticos Ltda, Benedicto Bernardo Soderini Ferracciu - 1.
Embora a parte exequente aponte aparente desequilíbrio entre receita e despesas do executado Francisco, tal circunstância, por si só, não autoriza medida excepcional e gravosa como a quebra de sigilo bancário.
Verifica-se que a pesquisa de bloqueio de ativos financeiros foi realizada em 2022 e a declaração de renda apresentada como fundamento para o pedido não é contemporânea àquele ano, o que compromete a atualidade e a pertinência da análise financeira apresentada.
Desse modo, indefiro o pedido. 2.
A parte exequente demonstrou o falecimento do executado Benedicto Soderini Ferracciu e bens deixados devedor.
Desse modo, DEFIRO o pedido de citação/intimação dos herdeiros indicados às fls.194 para responderem ao presente cumprimento de sentença nos limites das forças da herança recebida.
Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Quanto ao pedido de expedição de mandado de constatação para verificar se o executado Francisco reside no endereço informado em sua Declaração de Imposto de Renda, verifico que a mera alegação de que o executado foi intimado em endereço diverso do constante na DIRPF não justifica, por si só, a medida pleiteada.
A expedição de mandado de constatação deve ter finalidade específica e relevante para o processo executivo não se prestando à mera confirmação de endereço sem consequência processual efetiva. -
15/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 13:06
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 13:06
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 19:13
Decisão
-
21/01/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 04:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 05:40
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 04:36
Suspensão do Prazo
-
11/05/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 16:15
Decisão
-
10/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2020 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2020 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2020 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 15:33
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 15:33
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 15:32
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 15:30
Decisão
-
08/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 15:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2006
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003585-11.2009.8.26.0272
Uniao
Loja de Moveis Jupyra LTDA
Advogado: Rubens Falco Alati Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2009 18:42
Processo nº 1001994-56.2022.8.26.0396
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Adriano Marcel de Oliveira Junior
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 14:19
Processo nº 1003532-53.2024.8.26.0218
Genivaldo da Silva Santos
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Leandro Razera Stelin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 12:01
Processo nº 1004609-14.2022.8.26.0236
Banco Pan S.A.
Espolio Ermogenes Andreti
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 17:35
Processo nº 1000073-08.2025.8.26.0283
Gama Cobrancas e Intermediacoes Financei...
Ivanira dos Santos
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 10:01