TJSP - 1500222-15.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:26
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500222-15.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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24/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:11
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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17/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
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26/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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22/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 09:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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18/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 19:50
Expedição de Carta.
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05/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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