TJSP - 0003544-74.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003544-74.2025.8.26.0016 (processo principal 1020398-63.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joyce de Souza Rebello - Ritmo Moveis Comércio Ltda - Pinheiros (ORLANDO FERREIRA DIAS MONTAGENS) -
Vistos.
Fls 60/61: Diga a executada, providenciando, se o caso, o pagamento.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIEL SOARES PEREIRA (OAB 330693/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Soares Pereira (OAB 330693/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003544-74.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joyce de Souza Rebello - Exectdo: Ritmo Moveis Comércio Ltda - Pinheiros (ORLANDO FERREIRA DIAS MONTAGENS) -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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