TJSP - 1000964-05.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bertaglia Veloce (OAB 471861/SP) Processo 1000964-05.2025.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Associacao das Damas de Caridade de Sao Vicente de Paulo -
Vistos.
Ciente quanto ao requerimento administrativo.
No mais, para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: a) 3 últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, b) 3 últimos balancetes (anuais, se o caso) da empresa, c) certidão de inexistência de bens imóveis em nome da PJ e d) certidão de inexistência de veículos, cuja obtenção é franqueada a qualquer cidadão pelo site do DETRAN.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) e b) despesas com citação, pela via Postal, o valor perfaz R$ 32,75 por cada endereço/parte a ser diligenciada.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Intime-se. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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