TJSP - 1003321-06.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:56
Ato ordinatório
-
23/05/2025 14:45
Embargos de Declaração Juntados
-
16/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1003321-06.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcineide Francelina da Cruz Silva - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários a cargo da autora, esses fixados em 10% do valor atualizado atribuído à causa, observando-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo prazo inicial de 5 anos em razão da justiça gratuita deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
15/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:58
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para Sentença
-
02/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:55
Especificação de Provas Juntada
-
01/11/2024 16:35
Especificação de Provas Juntada
-
01/11/2024 16:26
Réplica Juntada
-
30/10/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
29/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/10/2024 19:48
Mantida a Decisão Anterior
-
25/10/2024 15:22
Ato ordinatório
-
25/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/10/2024 16:36
Contestação Juntada
-
14/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:01
Certidão Juntada
-
14/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
13/10/2024 22:23
Carta Expedida
-
13/10/2024 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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