TJSP - 1500070-68.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 11:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Alex Zagato (OAB 366940/SP) Processo 1500070-68.2025.8.26.0453 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Ivan Carlos Celestino -
Vistos.
Trata-se de processo de execução de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre a parte beneficiada Ivan Carlos Celestino, devidamente qualificada nos autos, e o Ministério Público em atuação nesta Comarca.
Foram apresentados os comprovantes de pagamento das parcelas da prestação pecuniária, fls. 21-23, 27-28, 32-33, 37-40.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, fl. 44. É o breve relatório.
DECIDO.
Deve-se extinguir a punibilidade da parte beneficiada, conforme requerido pelo Ministério Público, uma vez que houve o integral cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.
Nesse sentido, o art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal prevê que "cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade".
Frise-se, portanto, que o juízo de execução penal é competente para declarar extinta a punibilidade da parte beneficiada pelo cumprimento das condições do ANPP, conforme extrai-se do art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal e do art. 530-B das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte beneficiada Ivan Carlos Celestino quanto aos fatos tratados nos autos de conhecimento nº 1500039-48.2025.8.26.0453, da 2ª Vara Judicial - Comarca de Pirajuí/SP, considerando o integral cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.
Providencie o Cartório Judicial: I) Certificação imediata do trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal da parte beneficiada, bem como a ocorrência de preclusão lógica para o Ministério Público.
II) Lançamento no histórico de partes do evento Cód. 384 - Sentença de Extinção de Punibilidade.
III) Expeça-se as comunicações devidas ao IIRGD e TRE, bem como ao Juízo de Conhecimento para que seja procedido o lançamento no histórico de partes do evento "Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.
IV) Após as comunicações, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. -
15/05/2025 14:09
Ofício Expedido
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15/05/2025 09:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
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14/05/2025 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 14:38
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:31
Petição Juntada
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12/05/2025 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 15:21
Petição Juntada
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08/04/2025 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 17:21
Petição Juntada
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07/03/2025 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 11:10
Petição Juntada
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12/02/2025 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 15:50
Petição Juntada
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04/02/2025 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/02/2025 14:22
Mandado Juntado
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30/01/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/01/2025 11:54
Mandado Expedido
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28/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
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27/01/2025 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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