TJSP - 1000849-95.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paiva Ferauche Buziquia (OAB 419643/SP) Processo 1000849-95.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicaele Angela de Barros dos Santos -
Vistos.
Fl. 56/64: Ciente quanto à emenda, contudo, a inicial comporta nova emenda.
Solidarizo-me com a situação em que a autora aparentemente foi envolvida, contudo, não é cabível ação de conhecimento para os fins de suspender ações de cobrança ou execução de título extrajudicial, em andamento ou encerradas, pois a competência para análise de eventuais impugnações é do juízo onde tramitam, ou através dos recursos previstos em lei.
Portanto, a autora deve emendar a inicial para os fins de excluir deste processo as dívidas ou contratos que estejam com ação de cobrança ou execução em andamento ou já foram extintas.
Descabe também que este juízo diligencie para os fins de pesquisar as dívidas contraídas no CNPJ aberto no nome da autora, até porque, mesmo que venha resposta negativa de quaisquer deles, isso não impediria eventual cobrança ou execução futura.
Nada impede, contudo, eventual pedido específico de apresentação de documentos por réu determinado.
Para o fim de evitar confusão processual, observado o retro apontado, deverá a autor emendar a inicial e juntar peça inteira que será novamente analisada por este juízo e, se recebida a inicial, pelas partes que estarão no polo passivo da presente ação.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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