TJSP - 1001153-85.2017.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:08
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1001153-85.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Embora a exequente tenha requerido a extinção do feito por ausência de interesse processual, verifico que os autos estiveram suspensos em virtude do parcelamento administrativo do débito, remanescendo em aberto valor irrisório a ser executado.
Desta forma, é possível considerar o débito quitado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:27
Ato ordinatório
-
07/07/2023 19:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
21/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 07:47
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2022.
-
13/04/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
23/02/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 18:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
18/02/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
01/12/2021 23:19
Suspensão do Prazo
-
05/11/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 11:10
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 11:54
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 20:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/07/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2021 14:50
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 17:16
Proferido Despacho
-
12/03/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2020 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2020 09:43
Decisão
-
26/11/2020 21:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/09/2020 20:29
Decisão
-
20/09/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/07/2020 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/07/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 01:02
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 21:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
04/07/2020 08:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 21:06
Suspensão do Prazo
-
08/10/2019 01:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 08:08
Decisão
-
26/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 02:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2019 21:18
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:57
Suspensão do Prazo
-
10/11/2018 21:27
Suspensão do Prazo
-
27/10/2018 04:40
Suspensão do Prazo
-
20/08/2018 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2018 21:38
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/08/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 02:50
Suspensão do Prazo
-
11/05/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2018 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/05/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2017 18:37
Expedição de Carta.
-
08/11/2017 18:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2017 13:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030746-56.2022.8.26.0196
R.a. Produtos Hidraulicos
Thais Cristina da Silva
Advogado: Thiago Rodrigo da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 13:01
Processo nº 1000217-89.2025.8.26.0118
Tokio Marine Seguradora S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:02
Processo nº 1000062-98.2021.8.26.0515
Gilmar Bernardo da Silva
Imobiliaria e Colonizadora Camargo Corre...
Advogado: Renata Aparecida de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2021 14:24
Processo nº 0001762-09.2005.8.26.0218
Ferticitrus Industria e Comercio de Fert...
Sergio Roberto de SA
Advogado: Jose de Souza Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2005 09:20
Processo nº 0000461-26.2025.8.26.0218
Lucia Helena Anselmo Souza
Contribuicao Ap Brasil Associacao dos Ap...
Advogado: Luis Felipe Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 15:16