TJSP - 1000488-66.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
14/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 1000488-66.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Manoel dos Santos - Ante o exposto, providencie a parte autora a emenda da petição inicial (CPC, art. 321), com a inclusão do INSS no polo passivo da presente ação, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. 2) No mais, observo que para a análise da necessidade de assistência judiciária gratuita pleiteada pela parte autora na inicial, além da declaração de pg. 8, deve instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade.
Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira.
No caso dos autos, há elementos suficientes que, em tese, podem afastar a referida presunção, já que, além do autor ter contratado advogado particular, não apresentou qualquer documento apto a comprovar suas receitas e despesas.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, além da declaração de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido através do site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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