TJSP - 1001251-91.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:06
Arquivado Provisoriamente
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14/05/2025 10:05
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) Processo 1001251-91.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Pedro - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Dessarte, rejeito as preliminares alegadas.
A matéria em questão é objeto do Tema 51 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se a admissão, pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do referido tema (IRDR - Serasa - Limpa- Nome - Dívida - Prescrita), havendo determinação de suspensão do processamento de todas as ações que versem a respeito.
Ademais, em 28.05.2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Ministro João Otávio de Noronha, acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar o entendimento a respeito da seguinte tese: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (Tema 1264).
A propósito, confira-se os julgados abaixo transcritos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Suspensão do processo com base nos Recursos Especiais nº 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017 - Tema Repetitivo 1264 STJ.
CABIMENTO: A questão trata da inserção de dívida prescrita em plataforma de negociação como a Serasa Limpa Nome.
Sobrestamento que se impõe, mesmo na hipótese de pedido subsidiário.
Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP (Tema 1.264 do C.
STJ).
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075372-47.2025.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL, EM RAZÃO DO IRDR DE Nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TEMA Nº 51).
DÍVIDA PRESCRITA INSERIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO NO CASO CONCRETO.
TEMA AFETADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP E 2.122.017/SP, HAVENDO ORDEM PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS (TEMA Nº 1.264).
FEITO QUE DEVE PERMANECER SUSPENSO ATÉ O DESLINDE DA QUESTÃO PELO C.
STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2367768-93.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2025; Data de Registro: 04/02/2025).
Desse modo, determino a suspensão do processo até o julgamento da questão, que poderá ser comunicada por qualquer das partes nos autos.
Observe a Serventia, na movimentação, o código SAJ nº 75051, já consignando-se que, em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985, cientificando-se as partes.
Intime-se. -
13/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 17:03
Conclusos para Sentença
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09/05/2025 16:03
Especificação de Provas Juntada
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09/05/2025 09:26
Petição Juntada
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08/05/2025 20:56
Réplica Juntada
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01/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
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29/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:27
Contestação Juntada
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29/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 18:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 17:15
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 06:20
Remetido ao DJE
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26/03/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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